terça-feira, 31 de agosto de 2010

Cadeirinha de criança será obrigatória a partir de amanhã

   A partir de amanhã , toda criança de até sete anos e meio deverá ser transportada no banco traseiro dos automóveis com cadeirinha adequada à idade e ao peso. A exigência é da resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito.
   De acordo com a regra, as crianças de até um ano de idade devem ser transportadas em bebê conforto. Entre um e quatro anos, devem estar em cadeirinhas e, de quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.

   A uma unica  exceção, que quando a quantidade de crianças exceder a capacidade do banco traseiro. Neste caso, a de maior estatura será autorizada a ficar no banco da frente com o equipamento de retenção. A permissão também será concedida em carros sem assento traseiro, como em picapes. Em motocicletas, só é permitido o transporte de um criança com mais de sete anos.

   Quem não cumprir a regra será enquadrado no artigo 168 do CTB. A infração é gravíssima e o resultado são sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 191,54.

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